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Aviso Cancelamento Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais Estrangeiros
Aviso sobre a Suspensão de Negócios de Certificação Consular pela Embaixada da China em Portugal após a Adesão da China à Convenção sobre o Cancelamento dos Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais Estrangeiros
1. EA 8 de março de 2023, a China aderiu à “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros” (doravante designado “Convenção”). A “Convenção” entrará em vigor entre a China e Portugal a partir de 7 de novembro de 2023 e continuará em vigor nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau.
2. A partir de 7 de novembro de 2023, os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos por Portugal, apenas necessitam de mais um certificado adicional (Apostila) português para serem legais na China continental, sem a necessidade de solicitar certificações consulares portugueses e da Embaixada da China em Portugal.
Os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos pela China, para serem usados em Portugal, não necessitam mais de certificações consulares da China e do Consulado de Portugal na China, alterando para solicitação de Apostila.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da China é a Autoridade competente para a emissão da Apostila para os documentos públicos emitidos pelo Estado Chinês. Confiada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os Escritórios de Relações Estrangeiras dos governos locais podem fazer emissão de Apostila aos documentos emitidos na sua área administrativa (consultar a lista no Anexo 1).
A Apostila aceita verificação online, podendo aceder ao https://consular.mfa.gov.cn/VERIFY/ para mais detalhes. Para os procedimentos e requisitos do pedido de Apostila, faça login e consulte na Rede de Serviços Consulares da China (https://cs.mfa.gov.cn/).
3. A partir de 7 de novembro, a Embaixada irá suspender o serviço de certificação consular. Para certificar os documentos emitidos pelo Estado Português para serem usados na China continental, por favor, dirija-se à Autoridade competente portuguesa para fazer o pedido de Apostila (consulte o Anexo 2 para mais informações detalhadas).
4. De acordo com os regulamentos da “Convenção”, a Apostila emitida por um país é usada para provar a autenticidade da assinatura do documento público, a identidade do signatário do documento e, caso necessário, o selo do documento. Com a Apostila portuguesa solicitada, não significa que o documento público seja obrigatoriamente aceite pela autoridade relevante chinesa. Recomenda-se que pergunte primeiro com antecedência à autoridade relevante da China o formato, o conteúdo, o limite de tempo, a tradução e outros requisitos específicos para documentos oficiais estrangeiros.
Anexo 1: Lista dos Escritórios de Relações Estrangeiras do Governo Local com emissão do certificado adicional (Apostila)
Anexo 2: Informações sobre pedido de Apostila em Portugal