Serviço de vistos
Categoria de visto
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(L)Turismo
(L) Turista independente; (L) Grupo
(F) Intercâmbio, visitas, viagens de estudo ou outras atividades relevantes
(F) Intercâmbio, visitas, visitas de estudo ou outras atividades relevantes
(M) Negócios
(M) Negócio; (M)Participação em competições; (M)Outras atividades comerciais;
(Q1) Membro da família ou parente de cidadão(es) chinês(s) ou estrangeiro(s) com status de residência permanente na China (mais de 180 dias)
(Q1) Familiar de cidadão chinês que solicita residência na China para efeitos de reagrupamento familiar, (Q1) Familiar de estrangeiro(s) com residência permanente na China que solicita residência na China para efeitos de reagrupamento familiar, (Q1) Visto de residência para criança a acolher na China
(Q2) Membro da família ou parente de cidadão(es) chinês(s) ou estrangeiro(s) com estado de residência permanente na China (não mais de 180 dias)
(Q2) Familiar de cidadão(s) chinês(es) residente(s) na China que solicite(m) um visto para uma visita com duração inferior a 180 dias; (Q2) Familiar de estrangeiro(s) com residência permanente na China que solicite(m) um visto para uma visita com duração inferior a 180 dias.
(S1) Membro da família de estrangeiro(s) que permanece ou reside na China ou pessoa que precisa vir à China para assuntos pessoais (mais de 180 dias)
(S1) Cônjuge, pai, filho menor de 18 anos ou sogro(a) de estrangeiro(a) residente na China para fins de trabalho, estudo ou outros, que visite a China por 180 dias ou mais; (S1) Pessoa que necessite de residir na China por outros motivos pessoais.
(S2) Membro da família de estrangeiro(s) que permanece ou reside na China ou pessoa que precisa vir à China para assuntos pessoais (não mais de 180 dias)
(S2) Membro da família de estrangeiro(s) que resida(m) na China para fins de trabalho, estudo ou outros, e que visite(m) a China por menos de 180 dias; (S2) Pedido de visto para permanência na China para outros assuntos pessoais, como litígios, herança, imobiliário ou tratamento médico.
(Z)Trabalho
(Z) Especialista estrangeiro a trabalhar na China, (Z) Para fins comerciais, (Z) Representante principal ou representante de uma empresa estrangeira, (Z) Operações petrolíferas offshore, (Z) Trabalho voluntário (mais de 90 dias), (Z) Estrangeiro a trabalhar na China com Permissão de Trabalho emitida pelo governo chinês
(X1) Estudo de longa duração (mais de 180 dias)
(X1)Estudo de longa duração (mais de 180 dias)
(X2) Estudo de curta duração (não mais que 180 dias)
(X2) Estudo de curta duração (não mais de 180 dias)
(J1) Jornalista estrangeiro residente em escritório permanente de uma agência de notícias estrangeira na China
(J1) Jornalista estrangeiro residente no escritório permanente de uma agência noticiosa estrangeira na China
(J2) Jornalista estrangeiro visitando a China para cobertura noticiosa de curto prazo
(J2) Jornalista estrangeiro de visita à China para cobertura jornalística de curta duração
(C)Membro da tripulação
(C) Membro da tripulação a desempenhar funções a bordo de um comboio internacional, (C) Membro da tripulação a desempenhar funções a bordo de uma aeronave internacional, (C) Membro da tripulação a desempenhar funções a bordo de uma embarcação internacional ou membro da família acompanhante, (C) Motorista de veículo envolvido em serviços de transporte internacional;
(G)Trânsito
(G) Trânsito pela China
(D)Residência permanente
(D) Pessoa que vem à China para fixar residência permanente
(R)Estrangeiro de alto talento ou especialista
(R) Estrangeiro de alto talento ou especialista necessário ao Estado
